Ficou com sequela após um acidente? Você pode ter direito ao Auxílio-Acidente.
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória do INSS para algumas categorias de trabalhadores que, após a consolidação das lesões, permanecem com sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo INSS quando um segurado sofre um acidente de qualquer natureza e, depois da recuperação e consolidação das lesões, permanece com uma sequela definitiva que reduz sua capacidade para exercer o trabalho que realizava habitualmente.
O benefício tem natureza indenizatória e, quando concedido, não impede que a pessoa continue trabalhando.
O acidente precisa ter acontecido no trabalho?
Não necessariamente. O benefício pode decorrer de acidente de trabalho ou de acidente de outra natureza, como trânsito, lazer, queda, acidente doméstico ou prática esportiva. O ponto central é a existência de uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual, além do enquadramento previdenciário da pessoa.
Quero analisar meu casoPosso continuar trabalhando?
Sim. O Auxílio-Acidente possui natureza indenizatória e pode ser recebido enquanto a pessoa continua trabalhando, desde que o benefício seja concedido e não exista impedimento legal aplicável ao caso. Ele não substitui o salário.
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Quem pode ter direito?
A possibilidade deve ser analisada individualmente. Em regra, é necessário que a pessoa tivesse qualidade de segurado na época do acidente e estivesse enquadrada em uma das categorias previstas.
- Empregado urbano ou rural com vínculo de emprego;
- Empregado doméstico, para acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial, como trabalhador rural em regime de economia familiar;
- Pessoa que ficou com sequela definitiva capaz de reduzir a aptidão para a atividade habitual.
Atenção: contribuinte individual e segurado facultativo, em regra, não estão entre as categorias com direito ao Auxílio-Acidente segundo as orientações atuais do INSS.
Exemplos de sequelas que precisam ser avaliadas
- Perda de força, mobilidade ou amplitude de movimento;
- Limitação permanente em braço, mão, ombro, perna, joelho, tornozelo ou coluna;
- Dificuldade para levantar peso, caminhar, permanecer em pé ou realizar movimentos repetitivos;
- Redução funcional após fratura, cirurgia ou rompimento de ligamento;
- Amputação, perda parcial de movimento, perda auditiva ou visual relacionada ao acidente;
- Dor e limitação persistentes comprovadas por avaliação médica, quando representarem redução funcional permanente.
Não prometemos resultado com base apenas no diagnóstico: ter fratura, cirurgia ou dor não garante o benefício. É necessário demonstrar sequela definitiva e redução da capacidade para o trabalho habitual, além dos demais requisitos.
Como a EDM ajuda?
Realiza a triagem inicial e identifica se a categoria do trabalhador e a sequela permitem análise.
Organiza os documentos pessoais, profissionais e médicos necessários.
Verifica histórico de afastamentos e benefícios no INSS.
Encaminha o caso ao setor jurídico quando houver elementos para prosseguir.
Acompanha solicitações, perícias, exigências e andamento do processo.
Mantém o cliente informado sobre pendências e próximos passos.
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Perguntas frequentes
O Auxílio-Acidente é o mesmo que auxílio por incapacidade temporária?
Não. O auxílio por incapacidade temporária é pago durante um período de incapacidade para o trabalho. O Auxílio-Acidente é uma indenização relacionada à sequela permanente que reduz a capacidade para a atividade habitual.
Preciso estar totalmente incapaz de trabalhar?
Não. O benefício está relacionado à redução permanente da capacidade para o trabalho habitual. A pessoa pode continuar trabalhando.
O acidente precisa ser de trabalho?
Não. Pode ser acidente de qualquer natureza, desde que os demais requisitos sejam atendidos.
Quem trabalha por conta própria tem direito?
O contribuinte individual e o segurado facultativo, em regra, não estão entre as categorias cobertas pelo Auxílio-Acidente nas orientações atuais do INSS.
Preciso ter recebido auxílio-doença antes?
A existência de benefício anterior é uma informação importante, mas a análise jurídica deve considerar o histórico completo. Por isso, a EDM verifica documentos e dados previdenciários antes de orientar o caso.
Existe carência?
O INSS informa que o Auxílio-Acidente não exige período mínimo de carência, mas a pessoa deve preencher os demais requisitos, inclusive a qualidade e a categoria de segurado aplicável.
Posso receber trabalhando?
Sim, quando concedido, o benefício pode ser recebido enquanto a pessoa continua trabalhando.
Posso receber depois de aposentado?
O benefício não é acumulado com aposentadoria e, em regra, é encerrado quando a aposentadoria começa.
Quanto tempo demora?
O prazo depende da análise do INSS, da disponibilidade de perícia, da documentação e de eventual processo judicial. Não trabalhamos com prazo fixo prometido.
A EDM garante que vou receber?
Não. A EDM realiza a análise, organiza documentos e acompanha o caso. A concessão depende dos requisitos, da perícia e da decisão do INSS ou da Justiça.
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Conte como aconteceu, qual era sua atividade profissional e quais limitações permaneceram. A equipe da EDM verificará quais documentos são necessários para avaliar o caso.
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