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Auxílio-Acidente do INSS

Auxílio-Acidente do INSS │ Análise do Caso │ EDM

Ficou com sequela após um acidente? Você pode ter direito ao Auxílio-Acidente.

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória do INSS para algumas categorias de trabalhadores que, após a consolidação das lesões, permanecem com sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual.

Atendimento EDM Assessoria de Sinistros

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo INSS quando um segurado sofre um acidente de qualquer natureza e, depois da recuperação e consolidação das lesões, permanece com uma sequela definitiva que reduz sua capacidade para exercer o trabalho que realizava habitualmente.

O benefício tem natureza indenizatória e, quando concedido, não impede que a pessoa continue trabalhando.

O acidente precisa ter acontecido no trabalho?

Não necessariamente. O benefício pode decorrer de acidente de trabalho ou de acidente de outra natureza, como trânsito, lazer, queda, acidente doméstico ou prática esportiva. O ponto central é a existência de uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual, além do enquadramento previdenciário da pessoa.

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Posso continuar trabalhando?

Sim. O Auxílio-Acidente possui natureza indenizatória e pode ser recebido enquanto a pessoa continua trabalhando, desde que o benefício seja concedido e não exista impedimento legal aplicável ao caso. Ele não substitui o salário.

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Equipe da EDM Assessoria de Sinistros

Quem pode ter direito?

A possibilidade deve ser analisada individualmente. Em regra, é necessário que a pessoa tivesse qualidade de segurado na época do acidente e estivesse enquadrada em uma das categorias previstas.

  • Empregado urbano ou rural com vínculo de emprego;
  • Empregado doméstico, para acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial, como trabalhador rural em regime de economia familiar;
  • Pessoa que ficou com sequela definitiva capaz de reduzir a aptidão para a atividade habitual.

Atenção: contribuinte individual e segurado facultativo, em regra, não estão entre as categorias com direito ao Auxílio-Acidente segundo as orientações atuais do INSS.

Exemplos de sequelas que precisam ser avaliadas

  • Perda de força, mobilidade ou amplitude de movimento;
  • Limitação permanente em braço, mão, ombro, perna, joelho, tornozelo ou coluna;
  • Dificuldade para levantar peso, caminhar, permanecer em pé ou realizar movimentos repetitivos;
  • Redução funcional após fratura, cirurgia ou rompimento de ligamento;
  • Amputação, perda parcial de movimento, perda auditiva ou visual relacionada ao acidente;
  • Dor e limitação persistentes comprovadas por avaliação médica, quando representarem redução funcional permanente.

Não prometemos resultado com base apenas no diagnóstico: ter fratura, cirurgia ou dor não garante o benefício. É necessário demonstrar sequela definitiva e redução da capacidade para o trabalho habitual, além dos demais requisitos.

Como a EDM ajuda?

1

Realiza a triagem inicial e identifica se a categoria do trabalhador e a sequela permitem análise.

2

Organiza os documentos pessoais, profissionais e médicos necessários.

3

Verifica histórico de afastamentos e benefícios no INSS.

4

Encaminha o caso ao setor jurídico quando houver elementos para prosseguir.

5

Acompanha solicitações, perícias, exigências e andamento do processo.

6

Mantém o cliente informado sobre pendências e próximos passos.

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Aproveite a oportunidade! Solicite sua análise grátis com a EDM Assessoria e descubra se o seu caso pode ser encaminhado.

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Perguntas frequentes

O Auxílio-Acidente é o mesmo que auxílio por incapacidade temporária?

Não. O auxílio por incapacidade temporária é pago durante um período de incapacidade para o trabalho. O Auxílio-Acidente é uma indenização relacionada à sequela permanente que reduz a capacidade para a atividade habitual.

Preciso estar totalmente incapaz de trabalhar?

Não. O benefício está relacionado à redução permanente da capacidade para o trabalho habitual. A pessoa pode continuar trabalhando.

O acidente precisa ser de trabalho?

Não. Pode ser acidente de qualquer natureza, desde que os demais requisitos sejam atendidos.

Quem trabalha por conta própria tem direito?

O contribuinte individual e o segurado facultativo, em regra, não estão entre as categorias cobertas pelo Auxílio-Acidente nas orientações atuais do INSS.

Preciso ter recebido auxílio-doença antes?

A existência de benefício anterior é uma informação importante, mas a análise jurídica deve considerar o histórico completo. Por isso, a EDM verifica documentos e dados previdenciários antes de orientar o caso.

Existe carência?

O INSS informa que o Auxílio-Acidente não exige período mínimo de carência, mas a pessoa deve preencher os demais requisitos, inclusive a qualidade e a categoria de segurado aplicável.

Posso receber trabalhando?

Sim, quando concedido, o benefício pode ser recebido enquanto a pessoa continua trabalhando.

Posso receber depois de aposentado?

O benefício não é acumulado com aposentadoria e, em regra, é encerrado quando a aposentadoria começa.

Quanto tempo demora?

O prazo depende da análise do INSS, da disponibilidade de perícia, da documentação e de eventual processo judicial. Não trabalhamos com prazo fixo prometido.

A EDM garante que vou receber?

Não. A EDM realiza a análise, organiza documentos e acompanha o caso. A concessão depende dos requisitos, da perícia e da decisão do INSS ou da Justiça.

Seu acidente deixou uma limitação permanente? Faça uma análise inicial.

Conte como aconteceu, qual era sua atividade profissional e quais limitações permaneceram. A equipe da EDM verificará quais documentos são necessários para avaliar o caso.

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