Assessoramos a cobrança do seguro, quando um dos veículos envolvido no acidente estiver coberto por algum seguro vigente, em que o causador seja culpado e também comprovado pelas autoridades policiais presentes no evento, ou fim de inquérito policial caso houver e o mesmo possuir cobertura de seguro para danos materiais, danos corporais para terceiros e ocupantes.
Administrativamente nesse caso, sendo esse veículo segurado, é quem assumirá a responsabilidade de indenizar a vítima pela seguradora contratada. Em situações de APP – Acidente Pessoal de Passageiro ou pelo RCF-V – Responsabilidade Civil facultativa de Veículos para terceiros.
Encaminhamos seu seguro, se for comprovado sua invalidez parcial/permanente ou casos de óbito na esfera administrativa, nós da EDM agilizamos 100% para você cliente, parceiro, colaborador ou correspondente a cobrança de seu sinistro de dano corporal para terceiro de seu direito.
Sua indenização parcial ou total de seu seguro é de 30 dias úteis a partir de sua alta médica, ou comprovação de redução funcional definitiva, ou toda documentação exigida pela seguradora apresentada.
Através de nossos profissionais qualificados em nossos departamentos personalizados no preenchimento de formulários, circulares de uso interno da EDM, documentações personalizadas de cada seguradora
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